Sobre a Mediação
A Mediação é uma forma de solução de conflitos onde uma terceira pessoa imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito.
Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução CNJ nº 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) e Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC).
Os acordos obtidos na esfera judicial, por meio da mediação, têm força de decisão judicial, pois serão homologados por um juiz. E aqueles acordos, resultantes da esfera extrajudicial serão um título executivo, passíveis de execução.
A partir do procedimento da mediação, os envolvidos solucionam suas questões com menor desgaste emocional e de forma pacificada, pois trata-se de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre todos.
Os envolvidos têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades e assim o cumprimento das responsabilidades assumidas em acordos tem maior efetivação.